terça-feira, 29 de março de 2016

CONFIRA OS CARGOS E PRAZOS QUE EXIGEM A “DESINCOMPATIBILIZAÇÃO” PARA CONCORREREM A ELEIÇÃO!

CONFIRA OS CARGOS E PRAZOS QUE EXIGEM A “DESINCOMPATIBILIZAÇÃO” PARA CONCORREREM A ELEIÇÃO!
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Thiago Bento
Todas as pessoas que ocupam cargos públicos e determinadas funções que forem disputar as eleições deste ano, precisam ficar atentas aos prazos de desincompatibilizações (afastamento) de suas funções para não correrem o risco de ficarem inelegíveis.

Mas quem deverá se desincompatibilizar?

Servidores e empregados da administração pública direta, indireta e funcional do poder executivo que desejar concorrer a vereador, devera se afastar do exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais, da data do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição.

O não afastamento do empregado, do servidor público ou comissionado, do exercício de seu cargo ou função, poderá constituir caso de inelegibilidade, conforme previsto no art. 1° da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990.


Confira as situações mais comuns onde é necessária a desincompatibilização do cargo ou função:

  • O servidor com competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório.
  • O servidor em cargo de comissão.
  • O servidor em função de confiança.
  • O servidor com mais de um cargo público.
  • O servidor com cargo, função ou emprego em município diverso ao que pretenda concorrer.

A Comunicação do afastamento do cargo ou função deve ser requerida no prazo legal, não é necessário que o pedido de desincompatibilização seja registrado em cartório ou que tenha firma reconhecida.

Para os cargos citados acima a desincompatibilização deve observar os prazos previstos na tabela abaixo, onde detalhei apenas as situações mais comuns para candidatos ao cargo de VEREADOR, você poderá conferir a tabela completa inclusive para candidatos a vice-prefeito e prefeito no link abaixo da tabela.

(Cargo, Emprego ou Função Exercida / Prazo de desincompatibilização)

  • Presidente e Diretor de Autarquia, Fundação e Empresa, Secretário Municipal / 6 meses.
  • Servidor público civil ocupante somente de cargo em comissão / 3 meses.
  • Diretor ou gerente de empresa que contrata com a Administração salvo contrato com cláusulas uniformes / 6 meses.
  • Dirigente de Fundação de Direito Público ou Privado – que receba subvenções imprescindíveis a sua sobrevivência / 6 meses.
  • Autoridade Militar / 6 meses.
  • Autoridade Policial / 6 meses.
  • Médico (a) – Servidor ou Empregado Público / 3 meses.
  • Presidente de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público / 6 meses (exoneração).
  • Dirigente sindical / 4 meses.
  • Presidente (a) da Câmara Municipal, Vereador (a) ou parente seu / Não há necessidade.
  • Radialista / Não há necessidade.
  • Presidente do Conselho Municipal da Criança / Não há necessidade.
  • Presidente (a) de partido politico / Não há necessidade.

Fonte: TSE

Consulte a tabela completa no site do TSE: http://www.pp.org.br/sites/1600/1694/00000566.pdf

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